Por meio de nova resolução, CFM quer trazer transparência na relação entre médicos e empresas que atuam na área da saúde
Esta semana, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nova resolução que visa estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e as indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos. Segundo o Conselho, o objetivo é aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais.
A Resolução nº 2.386/2024 determina que os médicos informem qualquer tipo de vínculo que mantenham com empresas que atuam na área da saúde através da plataforma CRM-Virtual, do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados. Esses vínculos vão desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.
Além disso, os médicos deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. Para Raphael Câmara Parente, relator da Resolução, as novas regras irão assegurar que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, reforçando a confiança na classe médica.
Segundo José Hiran Gallo, presidente do CFM, a norma permitirá que as informações sejam registradas e monitoradas, e, posteriormente, divulgadas ao público, promovendo uma maior clareza nas relações entre médicos e empresas. “Com esta Resolução, estamos estabelecendo um novo marco de transparência na relação entre médicos e a indústria da saúde, sem interferir na autonomia dos profissionais. Nosso compromisso é garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas”, afirmou em comunicado.
A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética. Médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina.
Os médicos terão 180 dias a partir da data da publicação da norma no Diário Oficial da União (28 de agosto), para se adequarem às novas exigências. Durante esse período, segundo o CFM, eles deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente. Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.
Exceções
A Resolução traz também algumas exceções. Por exemplo, rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados.
Além disso, amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos também estão isentas das obrigações de declaração, desde que, segundo a Resolução, sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão excluídos das regras de transparência impostas aos médicos individualmente.
Fonte: CFM