Esta semana, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a atualização das regras para a publicidade de médicos nas redes sociais, criada depois de um trabalho de três anos em que apurou mais de 2600 sugestões, além de ouvir as sociedades médicas.
A Resolução CFM nº 2.336/23 autoriza, por exemplo, a divulgação das clínicas e dos espaços de trabalho, os preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, além do uso das imagens dos pacientes, desde que eles autorizem. Este é, inclusive, um dos principais pontos do novo texto, que inclui a divulgação do “antes e depois” que antes era proibida.
Pelo novo texto, as imagens de pacientes podem ser usadas desde que tenham caráter educativo e obedeçam a alguns critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam interferir no resultado do procedimento. Além disso, a imagem não pode ser editada e o paciente deve manter-se no anonimato.
Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando possível, deve apresentar a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como as evoluções a curto, médio e longo prazos.
Pelas novas diretrizes, os médicos também poderão repostar em suas redes sociais elogios e depoimentos de pacientes, desde que não estejam acompanhados de promessas de resultados.
Em comunicado divulgado pelo CFM, Emmanuel Fortes, relator da Resolução CFM nº 2.336/23 – que entrará em vigor em 180 dias após a data da publicação, comenta que por muitos anos os decretos-lei 20.931/32 e 4.113/42, que regulam o exercício da medicina e da propaganda/publicidade, foram interpretados de forma restritiva.
“Durante décadas, dividimos a prática da medicina em duas, a do consultório e pequenos serviços autônomos, e a hospitalar. Depois da releitura desses dispositivos legais, vimos que deixamos de tratar de forma isonômica as duas práticas. A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”, explica Fortes, que também foi o relator do texto que até hoje regulamentava a publicidade médica, Resolução CFM nº 1.974/2011.
Fontes: Conselho Federal de Medicina