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Carolina Leal – Médica graduada pela Universidade do Grande Rio; Residente de Oftalmologia na Universidade Federal Fluminense; Médica do Hospital Naval Marcílio Dias
O VI nervo craniano ou abducente inerva apenas um músculo extraocular, o reto lateral homolateral, que tem como ação básica a abdução do olho. 
No caso de sua paresia ou paralisia, há indução de uma limitação, de intensidade variável da abdução e um desequilíbrio de forças horizontais, com predomínio tônico do reto medial íntegro, consequente esotropia e diplopia homônima.
A paralisia ou paresia de reto lateral ou da abdução, muitas vezes, não representam lesões do VI nervo. Afinal, podem ser produzidos por doença de Graves, miastenia gravis, processos inflamatórios orbitários, dentre outros. 
Etiologia – Mais Prevalente
Infância:
1. Viral;
2. Congênita (muito rara – síndrome de Duane);
Adulto jovem:
1.  Traumática;
2. Expansiva.
Adulto idoso:
1. Hipertensão Arterial;
2. Diabetes Mellitus;
3. Arterite das células gigantes.
Quadro Clínico
  • Diplopia: A visão dupla é caracteristicamente pior para alvos distantes e menor ou ausente na fixação de perto;
  • Esotropia;
  • Limitação da abdução no lado da lesão;
  • Adução normal do olho afetado;
  • Rotação compensadora da face para o lado do músculo paralisado na paralisia unilateral;
  • Paresia do sexto nervo aguda bilateral é menos comum do que a unilateral. Sempre deve-se excluir elevação da pressão intracraniana.
Diagnóstico
  • Ângulo de Desvio;
  • Estudo das Versões;
  • Estudo da Contratura do Reto Medial;
  • Estudo da Ação do Reto Lateral (Teste de Geração de Força).
Tratamento
  • Oclusão;
  • Prismas;
  • Toxina Botulínica.
O tratamento cirúrgico deve ser instituído se depois de 6 meses a um ano o quadro não se modifica. 

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