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Diante dos últimos acontecimentos relacionados à disseminação mundial da Covid-19 (coronavírus) e tendo por fundamento as orientações governamentais (federal, estaduais e municipais) e o posicionamento do Conselho Federal de Medicina, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, da Organização Mundial da Saúde – OMS e de todas as demais autoridades ligadas à saúde, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO vem a público informar, esclarecer e principalmente recomendar o que segue, especialmente a seus associados: 
– Suspensão imediata de todos os procedimentos eletivos, sejam consultas, procedimentos ambulatoriais ou cirurgias independentemente da localidade do consultório, clínica ou unidade hospitalar; 
Para implementação dessa suspensão é essencial que o médico oftalmologista revise o prontuário médico do paciente e entre em contato com o mesmo para: 
– Certificar-se que o seu quadro está clinicamente estável; 
– Constatar que o procedimento pode ser adiado sem prejuízo; 
– Avisar que o paciente somente poderá ser consultado novamente após segunda ordem; 
– Conferir que a conversa esteja devidamente registrada e comprovada para fins de registro no prontuário médico; 
Em caso de atendimentos de urgência e emergência, o médico deverá:
– Certificar-se da realização de higienização completa em sua clínica, especialmente de maçanetas, banheiros e material de atendimento; 
– Fornecer e providenciar o material necessário de EPI ()´s para uso próprio e de seus colaboradores; 
– Comunicar de forma ampla o não atendimento de pessoas que apresentem os sintomas da doença, bem como aqueles que já tenha obtido o resultado positivo de seu exame, durante o período de 14 dias; 
Por último, existe um protocolo de medidas a serem tomadas no site do CBO para tentar minimizar a propagação e garantir as devidas medidas de higienização dos ambientes e equipamentos 

Fonte: CBO

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