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Chega ao fim uma longa batalha de 12 anos do Conselho Brasileiro de Oftalmologia para garantir mais segurança à saúde ocular da população. O Supremo Tribunal Federal proíbe, de forma definitiva, que optometristas possam realizar exames, receitar ou vender lentes de grau. Desta forma, a decisão do STF ratifica que apenas médicos oftalmologistas possam exercer estas funções.
“A decisão reafirma o fato de que a prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. Essa é uma conquista de toda a população brasileira e de cada paciente que se manterá assegurado de que o tratamento e o cuidado com a saúde de seus olhos só poderão ser feitos pelo especialista. O CBO continuará atento e ávido pela defesa da especialidade médica”, afirma José Beniz Neto, Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.   
A luta do CBO é pela defesa dos direitos da população de não correr riscos de que um profissional não médico pudesse se ocupar em avaliar erros refrativos como Miopia, Hipermetropia, Astigmatismo e Presbiopia, e também centenas de doenças passíveis de acometer o globo ocular, tais como Catarata, Glaucoma, Retinopatia Diabética, Degeneração Macular Relacionada à Idade, doenças infecciosas córneo conjuntivais, Pterígio, Ceratocone, Toxoplasmose ocular, entre outras.O Conselho Brasileiro de Oftalmologia informa que medidas administrativas e judiciais serão tomadas contra aqueles que distorcerem o real entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o verdadeiro Resultado do Julgamento, que passará a produzir seus efeitos a partir da data de publicação do Acórdão.
A certidão de Julgamento da ADPF 131, que versa sobre os artigos 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/32 e arts. 13 e 14 do Decreto nº 24.492/34, foi publicada no site oficial do STF, no dia 30 de junho de 2020. 

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