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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu 69 novos itens no rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde. A medida vale a partir do dia 1º de abril.
Entre as alterações de diretrizes de utilização (inclusão de cobertura) está a TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (OCT em inglês), que amplia a cobertura para pacientes com glaucoma.
 
Segundo a oftalmologista Wilma Lelis Barbosa, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG) – gestão 2017 a 2019, a diretoria da época, junto com um grupo de diretores e outros médicos, realizaram todos os estudos técnico-científicos necessários para o embasamento da solicitação e mostraram que havia pertinência científica para o uso. “Sendo assim, a partir de 01 de abril, o uso do OCT nos pacientes com glaucoma estará liberado tanto no sistema público, quanto no privado. No SUS foi incorporado através do Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e no privado através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, revela.
 
Já para Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS, para a tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, são avaliados um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade. “Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, explica. 

Fonte: Universo Visual

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