Tempo de leitura: 2 minutos
A expedição de alvará de funcionamento pela administração pública da cidade de Embu das Artes (SP). Publicada na quinta-feira (21), a decisão acolhe ação impetrada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que mobilizou seu Departamento Jurídico para garantir a observância da legislação em vigor e proteger a saúde e a segurança da população. 
Ao apreciar a Ação Civil Pública nº 1001515-83.2018.8.26.0176, protocolada contra a prefeitura municipal na Comarca de Embu da Artes, a juíza Barbara Carola de Almeida considerou a Lei Municipal inconstitucional, vedou a expedição de alvará sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal, proibiu optometristas da prática de atividades exclusivas de médico oftalmologista, inclusive na atenção primária à saúde, e condenou o Município ao pagamento de danos morais sociais. 
“Essa decisão é mais uma vitória para o médico oftalmologista, no esforço que temos empreendido em defesa da saúde da população”, afirma o presidente do CBO, José Beniz Neto. “O entendimento da juíza reforça o respeito à legislação em vigor e a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a prerrogativa do oftalmologista como especialista responsável pela assistência à saúde ocular do cidadão”, acrescentou. 
Prescrição – José Beniz Neto refere-se à decisão da mais alta corte do Judiciário em torno da ADPF 131. Ao apreciarem o mérito da questão, os ministros do Supremo restabeleceram o entendimento de que a prescrição de lentes de contato e óculos de grau configura tratamento para doenças da visão, ato exclusivo dos médicos, conforme fixado pela Lei nº 12.843/2013. 
O presidente do CBO reiterou a importância de conscientizar a população de que distúrbios de visão devem ser examinados por um médico oftalmologista. Segundo ele, a consulta com um especialista não apenas garante os parâmetros corretos e seguros no uso de lentes corretivas, como também permite aferir a presença de outros problemas de saúde que possam comprometer a visão total ou parcialmente, no futuro. 
Muitos pacientes, explica, descobrem nessas visitas o desenvolvimento de catarata, glaucoma ou retinopatia diabética, por exemplo. O presidente do CBO lembra que essas doenças são graves e, sem o tratamento adequado, podem evoluir para a cegueira. “As consultas com o médico oftalmologista são oportunidade importante para a prevenção, pois o diagnóstico precoce permite o início do tratamento, o que reduz as chances de maiores complicações”. 

Fonte: Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Compartilhe esse post