Parecer CFM nº 18/2025 – Um novo marco regulatório para uma técnica antiga ressignificada

A ceratopigmentação atravessa séculos. Descrita desde a Antiguidade, evoluiu de práticas rudimentares para um procedimento cirúrgico sofisticado, impulsionado por avanços tecnológicos, refinamento técnico e evolução dos materiais utilizados.

Figura 1: Pré e Pós cirurgia de ceratopigmentação. (arquivo pessoal Dr. Alexandre X. da Costa)
Popularmente conhecida como tatuagem de córnea, a ceratopigmentação consiste na implantação de pigmentos no estroma da córnea com o objetivo de modificar sua aparência. Embora mais formal, o termo “ceratopigmentação” deve ser preferencialmente utilizado para evitar confusão quanto ao profissional habilitado a realizar o procedimento, que deve ser o oftalmologista. (Figura 1)
Nos últimos anos, o interesse pelo procedimento cresceu significativamente, tanto no contexto médico quanto fora dele. Esse crescimento trouxe consigo um desafio importante: diferenciar o uso terapêutico legítimo de aplicações meramente estéticas, muitas vezes desprovidas de respaldo científico e ético.
Em setembro de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu um marco decisivo ao publicar o Parecer nº 18/2025, reconhecendo a ceratopigmentação como um procedimento médico de exceção, regulamentando sua indicação estritamente com finalidade terapêutica reconstrutiva.
O que é a ceratopigmentação hoje
A indicação estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina é clara e restritiva. A ceratopigmentação deve ser realizada exclusivamente em olhos sem função visual ou com baixa visão extrema e irreversível, geralmente associados a leucomas corneanos. (Figura 2)

Figura 2: Antes e Depois da Ceratopigmentação do olho esquerdo. (Acervo pessoal Dr. Alexandre X. da Costa)
O objetivo não é recuperar a visão. É restaurar a aparência ocular e, com ela, aspectos fundamentais da experiência humana como autoimagem, autoestima e interação social. Trata-se de uma intervenção que atua diretamente na interface entre medicina, estética e identidade, na qual a aparência ocular promove impacto psicossocial e qualidade de vida.
Essa definição é corroborada por evidências clínicas recentes. Em uma das maiores séries de casos publicadas na literatura, envolvendo 184 olhos de pacientes brasileiros submetidos à ceratopigmentação terapêutica, demonstrou-se que o procedimento é capaz de promover melhora significativa na aparência estética e impacto positivo na qualidade de vida dos pacientes.
Nessa série, 90% dos casos apresentaram resultado estético classificado como bom ou excelente, e 88% dos pacientes relataram melhora no bem-estar psicossocial, reforçando o papel da técnica como intervenção reconstrutiva com impacto real na vida dos indivíduos.
O parecer do CFM reforça ainda que o procedimento deve ser considerado como última linha terapêutica, indicado apenas quando alternativas menos invasivas, como lentes de contato cosméticas ou próteses, não são viáveis, eficazes ou toleradas.
É importante ressaltar que a ceratopigmentação para mudança de cor em olhos normais é considerada prática não reconhecida e proscrita, devido ao risco desnecessário e à ausência de benefício clínico.
Desfiguração ocular e o impacto psicossocial invisível
A desfiguração facial, especialmente envolvendo os olhos, tem impacto profundo e frequentemente subestimado. A aparência facial desempenha papel central na formação de identidade e na interação social, sendo que pacientes com desfiguração frequentemente evitam contato visual e desenvolvem estratégias de retraimento social. Evidências recentes indicam que os olhos são o elemento facial mais determinante na percepção interpessoal.
Estudos mostram que a percepção social da face influencia diretamente na autoestima e no comportamento social, e que indivíduos com alterações faciais visíveis apresentam maior prevalência de ansiedade social, depressão e isolamento. Esses achados reforçam que a reconstrução estética não é supérflua, mas parte essencial do cuidado integral.
Reconstrução: uma tradição consolidada na medicina

Figura 3: Ceratopigmentação Terapêutica Reconstrutiva do olho direito. (Acervo pessoal Dr. Alexandre X. da Costa)
A cirurgia reconstrutiva tem raízes profundas na história da medicina. Desde técnicas descritas na Índia antiga até os avanços da cirurgia plástica após as guerras mundiais, há evidências consistentes de que restaurar a forma contribui diretamente para a reintegração social e o bem-estar psicológico.
A ceratopigmentação se insere nesse contexto. Trata-se de uma abordagem reconstrutiva voltada à restauração da aparência ocular em situações em que a função visual já não pode ser recuperada, de forma a reduzir o estigma e favorecer a reintegração social do paciente. (Figura 3)
Segurança, pigmentos, técnica e responsabilidade

Figura 4. Intraoperatório da cirurgia de Ceratopigmentação. (Acervo pessoal Dr. Alexandre X. da Costa)
A segurança do procedimento está diretamente relacionada a três pilares fundamentais:
- Seleção adequada do paciente
- Uso de pigmentos biocompatíveis e regulamentados
- Execução por médico oftalmologista capacitado, em ambiente cirúrgico apropriado (Figura 4)
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece diretrizes por meio da RDC nº 553/2021, que define critérios para produtos destinados à pigmentação e micropigmentação.
Essa regulamentação inclui:
- controle rigoroso da composição química
- limites para contaminantes e metais pesados
- exigência de esterilidade e segurança microbiológica
- estabilidade físico-química e rastreabilidade
Além disso, a RDC nº 751/2022 enquadra os pigmentos (produtos implantáveis ou invasivos de longo prazo) como dispositivos médicos de alto risco, exigindo comprovação de biocompatibilidade e avaliação rigorosa de segurança e desempenho.
O parecer do CFM nº 18/2025 reforça a necessidade de conformidade com normas da ANVISA para os pigmentos utilizados e destaca que, dentro das indicações corretas, o procedimento apresenta perfil de segurança aceitável.
Estudos recentes demonstram que pigmentos inorgânicos micronizados apresentam maior estabilidade e menor taxa de degradação ao longo do tempo, contribuindo para resultados mais previsíveis.
Complicações como desbotamento do pigmento, defeitos epiteliais e úlceras infecciosas podem ocorrer, especialmente em olhos previamente comprometidos. No entanto, os dados mais recentes mostram que, mesmo diante de uma taxa relevante de complicações, a maioria dos eventos é manejável e não compromete o resultado final, garantindo altos índices de satisfação, em que 94% dos pacientes afirmaram que fariam o procedimento novamente, evidenciando o valor percebido da intervenção.
Esses dados reforçam um ponto central: o sucesso da ceratopigmentação não pode ser medido apenas por parâmetros técnicos. Ele deve ser avaliado, sobretudo, pelo impacto na vida real do paciente.
Conclusão
A regulamentação da ceratopigmentação pelo Conselho Federal de Medicina representa um avanço significativo para a oftalmologia brasileira. Ao reconhecer o procedimento como terapêutico e, ao mesmo tempo, estabelecer limites claros para sua aplicação, o CFM não apenas legitima a prática, mas também protege sua essência dentro da medicina reconstrutiva, onde a forma é parte essencial do cuidado.
Pacientes com olhos desfigurados frequentemente enfrentam impactos profundos em sua autoestima, identidade e interação social. Nesse contexto, a ceratopigmentação atua como uma forma de reconstrução da presença. Não devolve a visão, mas devolve algo igualmente essencial: a possibilidade de ser visto sem estranhamento. Permite ao paciente sustentar o olhar, voltar a ter coragem de estar olho no olho, com o outro e consigo mesmo.
Vis-à-Vis.
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Contraindicações
Regulamentação
Impacto
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[1] Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 553, de 30 de agosto de 2021. Dispõe sobre produtos para pigmentação artificial permanente da pele. Brasília: ANVISA; 2021.
[2] Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022. Classificação de dispositivos médicos. Brasília: ANVISA; 2022.
[3] Alió JL, Sirerol B, Walewska-Szafran A, Miranda M. Keratopigmentation: current concepts and future directions. Eye Vis (Lond). 2021;8:24.
[4] da Costa AX, Cal AFF, Bannach MP, et al. Therapeutic keratopigmentation Vis-à-Vis in blind eyes: complications and outcomes in a series of 184 eyes. Front Med. 2025;12:1700788.
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[4] Converse JM. Reconstructive plastic surgery: principles and procedures. 2nd ed. Philadelphia: Saunders; 1977.
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[1] Conselho Federal de Medicina. Parecer CFM nº 18/2025. Brasília: CFM; 2025.
[1] Alió JL, Rodríguez AE, Amesty MA. Text and Atlas on Corneal Pigmentation. London: Jaypee; 2015.



