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Congresso aprova MP que condiciona o registro no CRM à proficiência no exame; médicos já formados não são afetados

O Congresso Nacional aprovou, em 15 de outubro, a Medida Provisória nº 1.370/2026, que torna o Enamed obrigatório para o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina.

Pelas novas regras, o exame aplicado pelo Inep/MEC terá três etapas, ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. A exigência vale para quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. Médicos já diplomados e estudantes matriculados antes dessa data seguem as regras anteriores. Cursos com desempenho insuficiente podem ter vagas cortadas e vestibular suspenso.

O governo defende a medida como proteção ao paciente. Para Felipe Proenço, secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, a formação médica “possui impacto direto sobre a qualidade da assistência prestada à população”. O Conselho Federal de Medicina critica o modelo de prova objetiva e defende seu próprio exame, o Profimed. “A MP não avalia proficiência médica”, afirmou em junho o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Na edição de 2025, 67% dos 39.258 concluintes atingiram o nível proficiente, segundo o governo.

Impacto na oftalmologia

Como a oftalmologia é especialidade de acesso direto, a nota do Enamed já substitui a prova objetiva do Enare na seleção para residência, com validade de até três anos e exigência de desempenho proficiente. O resultado da edição 2026 sai em 4 de dezembro.

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